Quando o pai falta, quem paga a conta é a mãe. A Justiça já começou a reconhecer isso.

Toda mãe que já cancelou um compromisso de última hora porque o pai não apareceu no fim de semana combinado sabe do que se trata: não é só frustração, é um custo. Um cuidador contratado às pressas, uma reunião de trabalho remarcada, uma hora de salário que não entrou. Durante muito tempo, o Direito tratou essa ausência como um problema afetivo — algo entre pai e filho, sem consequência jurídica, mas isso vem mudando.

O Tribunal de Justiça do Pará reconheceu, em decisão recente, que o descumprimento reiterado do regime de convivência gera dano financeiro à mãe e fixou multa para obrigar o pai a cumprir o que a Justiça já havia determinado. Mais do que uma multa, a decisão consagra um entendimento: o tempo, o esforço e o dinheiro que a mãe emprega para cobrir a ausência paterna têm valor jurídico, e esse valor pode — e deve — ser cobrado.

Esse caso foi conduzido pelo escritório Furtado & Maués, escritório especializado em Direito de Família e reconhecido em causas que envolvem mulheres, mães e a divisão desigual do trabalho de cuidado. Não se trata de teoria: é a advocacia que constrói, na prática, os precedentes que hoje orientam decisões em todo o país.

Se você vive uma rotina em que o descumprimento da convivência tem custado dinheiro, tempo e estabilidade, não deixe de buscar informações.

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